PERCEVEJO AZUL BARATEA

PERCEVEJO AZUL BARATEA
Memórias da caserna

terça-feira, 17 de maio de 2011

GOSTARIAMOS QUE ISSO NÃO ACONTECESSE NUNCA MAIS




O COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO NÃO ATUOU COM SUA REPRESSÃO DOENTIA SOMENTE NA PARTICIPAÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, DA MARINHA DO BRASIL E DO DOPS, A AERONÁUTICA TEVE, TAMBÉM, PARTICIPAÇÃO EFETIVA.

NA DRAMATIZAÇÃO DA NOVELA AMOR E REVOLUÇÃO, ORA SENDO APRESENTADA NO “SBT”, CANAL 11, DO RIO DE JANEIRO, PODEMOS VERIFICAR QUE TUDO O QUE ESTÁ SENDO MOSTRADO NO RADIOGRAMA ABAIXO CONFIRMA O QUE A NOVELA CONTA AOS TELESPECTADORES.

VEJA O RADIOGRAMA PUBLICADO EM BOLETINS INTERNOS OSTENSIVOS NAS UNIDADES MILITARES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA NO ANO DE 1.969.



(ESTÁ TRANSCRITO, ABAIXO, TODO O TEXTO DO RADIOGRAMA, CONDENSADO DO BOLETIM INTERNO Nº 226 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969, DO ENTÃO NA ÉPOCA, PARQUE DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS)





(Cont.Bol. Int. nº 226, 25.11.69, Pq. Aer. Af.) 3 283



I - RADIOGRAMA - Transcrição de:



“..................PARAER SBAF .............................................

MANDAR PUBLICAR VG EM BOL INT OSTENSIVO VG PARA MAIOR DIVULGAÇÃO ENTRE SUBORDINADOS VG O SEGUINTE RELATÓRIO DE IPM REALIZADO NO CONZAE 4 BIPT



MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

QUARTA ZONA AÉREA

QUARTEL-GENERAL



R E L A T Ó R I O



EXAMINANDO-SE ATENTAMENTE “INQUERITO POLICICIAL MILITAR-MILITAR” VG VERIFICA-SE QUE VG COM RELAÇÃO AO “COLÉGIO CLARETIANO” VG DE GUARULHOS VG OCORREU O SEGUINTE BIPT



I - ENTRE OS DIAS 10 ET 15 DE MAIO P.P. VG O MENINO “SERGIO TEIXEIRA” VG FILHO DO “TEM CEL GILBERTO TEIXEIRA” VG PEDIU AJUDA AO SEU PAI NA REALIZAÇÃO DE UM TRABALHO SÔBRE “GUERRA” “SOLICITADO POR SEU PROFESSOR DE RELIGIÃO” LAERCIO BARROS DOS SANTOS” VG DO “COLÉGIO CLARETIANO” VG DE GUARULHOS VG ONDE O MENINO FREQUENTA A 1A SÉRIE “a” DO GINÁRIO PT ESTANHANDO O TEMA IMPRÓPRIO PARA A MATÉRIA VG O “TEM CEL GILBERTO” CONVERSANDO COM SEU FILHO E EXAMINANDO SEU CADERNO DE “RELIGIÃO” VG FICOU SURPRESO COM AS ANOTAÇÕES DE AULAS CONTIDAS NO MESMO E COM O QUE SOUBE EM CONVERSA COM O MENINO VG DO MODO COMO ERAM CONDUZIDAS AS AULAS DE “RELIGIÃO” PELO PROFESSOR “LAERCIO” VG O QUE O A ENCAMINHAR UMA PARTE DO “CEL LUIZ MACIEL JUNIOR” PRESIDENTE DA SUCISAR-4 VG DENUNCIANDO O GRAVE FATO PT



II - EM FUNÇÃO DESTA PARTE VG O EXMO SR CMTE DA 4A ZONA AÉREA DESIGNOU ATRAVÉS O “TEM CEL FLEURY” VG OS “CAP DUTRA ET TEM STROHMAYER” VG A FIM DE AVERIGUAREM A GRAVIDADE DOS FATOS ASSINALADOS NA PARTE VG FATOS ESSES QUE JUSTIFICAM URGENTE INSTAURAÇÃO DE IPM PT



III - A EQUIPE TOMOU A TÊRMO DECLARAÇÕES DO “TEM  AV GILBERTO TEISEIRA” VG DA “SRA RUTH MALAGUTI” VG E DE 5 ALUNOS DO COLÉGIO CLARETIANO” VG DE GUARULHOS VG ENTRE OS QUAIS VG ALUNOS DE 1ª VG 2ª ET 3ª SÉRIES GINASIAIS E RECOLHEU CADENOS DE “RELIGIÃO” DESTES ALUNOS CUJAS FÔLHAS ANEXA CÓPIA XEROGRÁFICA VG TENDO APURADO O SGUINTE BIPT



A – QUE DESDE O INÍCIO DO ANO LETIVO VG O “PROFESSOR LAERCIO” MINISTROU CERCA DE 7 OU 8 AULAS DE “RELIGIÃO” VG NÃO TENDO TRATADO DE RELIGIÃO EM NENHUMA DELAS VG E ISTO VG EM TODAS AS SÉRIES DO GINÁSIO VG A COMEÇAR PELOS LIVROS QUE ADOTOU BIPT “ O DIÁRIO DE DANY “ VG “ O DIÁRIO DE ANA MARIA “ ET “ O TERCEIRO MUNDO “ VG POIS VG NENHUM DELES FAZ A MENOR ALUSÃO A QUALQUER ASPECTO RELIGIOSO EM SEU CONTEXTO (FLS. 99 a 100) – PTVG



B – SUAS AULAS TODAS VERSAVAM SÔBRE TEMAS TAIS VG COMO “GUERRA VG FOME VG SUBDESENVOLVIMENTO VG MISÉRIA VG MORTE PREMATURA VG O MUNDO DE HOJE VG O HOMEM SOLITÁRIO VG O PAPEL DO ESTUDANTE NA SOCIEDADE ATUAL” ETC VG COM BASE NOS LIVROS QUE DEU COMO TEXTO PARA AS AULAS PT SEMPRE PROCURANDO MOSTRAR AOS ALUNOS VG COM BASTANTE EXAGERO TUDO O QUE HÁ DE PIOR NO BRASIL VG QUE CHAMA OSTENSIVAMENTE DE “PAIS MISERÁVEL” E OUTROS ADJETIVOS DEPRECIATIVOS VG COMN OS QUAIS COSTUMA VILIPENDIAR A PÁTRIA BRFASILEIRA PT CONCOMITANTEMENTE VG PROCURA HABITUAR OS JOENS ALUNOS AH IDÉIA DA “GUERRA” E DOUTRINA-LOS VG COMO PARCELA DA JUVENTUDE BRASILEIRA QUE SÃO VG A “ENFRENTAREM A REALIDADE BRASILEIRA DA FOME E DA MISÉRIA” VG “A FIM DE ERRADICÁ-LA” VG APONTANDO O “VIETNAM” VG “LAOS” ET “CAMBOJA” COMO PAÍSES ONDE SE DESENVOLVE UMA “HERÓICA LUTA PELA LIBERDADE” PT SUAS AULAS SÃO VG SEM SOMBRA DE DUVIDA VG DE CARÁTER ALTAMENTE SUBVERSIVO VG COM O AGRAVANTE QUE SUA DOUTRINAÇÃO ATINGE JOVENS ENTRE 11 E 18 ANOS (POIS VG DAH AULAS EM TÔDAS AS SÉRIES DO GINÁSIO VG DO CIENTÍFICO E DO CURSO NORMAL) VG EMPECONHANDO-OS COM O VENENO DE SUA TRAIÇÃO AH PÁTRIA (FLS N, 019 E 022) PTVG



C – O SR “PE, ROQUE BERALDI” DIRETOR DO COLÉGIO CLARETIANO” VG DE GUARULHOS VG NEGLIGENTE NAS SUAS FUNÇÕES VG POR TER ACEITADO LIVROS TEXTOS COMO O “DIÁRIO DE DANY VG O DIÁRUI DE ANA MARIA VG O TERCEIRO MUNDO” E OUTROS PROPOSTOS PELO “PROFESSOR LAÉRCIO” VG ALÉM DE NÃO FISCALIZAR AS AULAS MINISTRADAS PELO PROFESSOR EM PAUTA E VG DE NÃO TÊ-LO DEMITIDO AO INÍCIO DAS DIVERSAS RECLAMAÇÕES DA PARTE DOS PAIS E DA PARTE DOS ALUNOS VG ESTANDO PORTANTO VG ENQUADRADO NO ARTIGO 48 PARÁGRAFO PRIMEIRO DO DECRETO-LEI Nº 314 VG DE 13 DE MARÇO DE 1967 (CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL) (FLS. 100) PT



IV – ALÉM DO CASO ESPECÍFICO DO “COLÉGIO CLARETIANO” ACIMA DESCRITO VG AS INVESTIGAÇÕES CONTINUARAM E CULMINARAM COM A DESCOBERTA DE VASTA RÊDE DE DOUTRINAÇÃO SUBVERSIVA NO MEIO ESTUDANTIL BRASILEIRO PT FORAM DESBARATADAS E PRESOS DOIS GRUPOS DE ESTUDANTES VG CONSTITUÍDOS DAS SEGUINTES PESSOAS BIPT “LAERCIO BARROS DOS SANTOS VG RICARDO DE AZEVEDO VG JOSÉ BENEDITO DA SILVA VG CESAR BORGES FERREIRA VG EDNA CALIL DAHER VG DARCY CAMARDO E OLGA CASTILLO MODESTO” VG CUJOS DEPOIMENTOS VG LITERATURA E DOCUMENTOS VG OS ENQUADRARAM VG TAMBÉM NOS CRIMES CONTRA A “SEGURANÇA NACIONAL” VG COMO SEGUE BIPT “LAERCIO BARROS DOS SANTOS” – MINISTRAVA AULAS DE CARÁTER SUB-------------------------------VERSIVO NO “COLÉGIO CLARETIANO” VG DE GUARULHOS VG A MENORES DE 10 E 18 ANOS DE IDADE PTVG TENTAVA ALICIAR ESTUDANTES VG POR MEIO DESSAS AULAS VG NO LOCAL DE ENSINO PTVG CEDIA SEU APARTAMENTO PRA REUNIÕES ONDE SE TRATAVA GREVES PROIBIDAS PTVG PASSEATAS PTVG PANFLETAGEM SUBVERSIVA E ESTUDO DE DOUTRINA COMUNISTA DE “LINHA CHINESA” ETC (FLS. n.108 a 116) PT



“JOSÉ BENEDITO DA SILVA” – COOPERAVA COM DINHEIRO E VIVÊRES PA--------------------------------RA DAR FUGA A ELEMENTOS COM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E OUTRO PROCURADO PELAS AUTORIDADES VG A FIM DE DEPÔR NESTE IPM (TRINDADE E LAERCIO) PT EH FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL – ESCRITÓRIO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES VG SITA AH RUA RIBEIRO LIMA VG 186 (FLS. N 179) PT



“RICARDO AZEVECDO- ALICIAVA ESTUDANTES NAS UNIVERSIDADES VG -------------------------------COM O FIM DE ENSINAR-LHES DOUTRINA ESTRANGEIRA VG CONTRARIA AS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA (COMUNISMO DE LINHA CHINESA) PTVG ORGANIZOU VG DIRIGIA E ORIENTAVA DOIS GRUPOS DE ESTUDANTES PARA PLANEJAR GREVES PROÍBIDAS PTVG PASSEATAS PTVG PANFLETAGEM ETC VG DE CUNHO SUBVERSIVO PTVG ANGARIAVA DINHEIRO E VÍVERES PARA DAR FUGA A ELEMENTOS COM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PTVG TINHA EM SEU PODER FARTA LITERATURA ESTRANGEIRA (REVISTA DA CHINA COMUNISTA VG EM ESPANHOL) (FLS. N 196, 197 E 198) PT



“CESAR BORGES FERREIRA” – CONFESSOU TODOS OS CRIMES APURADOS ------------------------------ NESTE IPM PTVG CEDIA SEU APARTAMENTO PARA REUNIÕES DE CARÁTER SUBVERSIVO VG E ONDE SE TRATAVA DE GREVES PROIBIDAS PTVG PASSEATAS PTVG PANFLETAGEM SUBVERSIVA PTVG ESTUDO DE DOUTRINA COMUNISTA DE “LINHA CHINESA” (FLS N 184, 185, 186, 287 E 188) PT



“EDNA CALIL DAHER” – ANGARIAVA FUNDOS PARA DAR FUGA A ELEMEN--------------------TO COM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA (TRINDADE DEZERCIO) PT (FLS 139) PT



ALÉM DOS CRIMES COMETIDOS ACIMA PELAS PESSOAS INDICIADAS VG HÁ AINDA VG OS SEGUINTES VG IMPUTADOS A TODOS VG INCLUSIVE “OLGA CASTILLO MODESTO” E AH “DARCY CAMARGO” BIPT FAZIAM PARTE DE UM GRUPO DE ESTUDANTES QUE TRATAVAM VG EM REUNIÕES DE ESTUDAR POLITICA COMUNISTA CHINESA (ESTRANGEIRA) PTVG POSSUIAM FARTA LITERATURA ESQUERDISTA VG COMUNISTA E SUBVERSIVA (-ESTRANGEIRA) EM ANEXO NESSES AUTOS PTVG POR MEIO DE LITERATURA ESTRANGEIRA (LIVROS VG REVISTAS DA CHINA VG EM ESPANHOL) VG FORMAVAM ASSOCIAÇÕES QUE EXERCIAM ATIVIDADES PREJUDICIAIS A SEGURANÇA NACIONAL (FLS 113, 116, 184, 185, 186) PTVG REDISTRIBUIAM MATERIAL PARA INFILTRAÇÃO DE DOUTRINAS E IDÉIAS INCOMPATIVEIS COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA (FLS. 138, 156, 158) PTVG DIVULGAVAM NOTÍCIAS TENDENCIOSAS VG FALSASVG DE MODO A POR EM PERIGO O BOM NOME VG A AUTORIDADE E O PRESTIGIO DO BRASIL (VIDE PANFLETO SÔBRE VISITA DE “ROCKEFFELER” AO BRASIL VG EM ANEXO PTVG SUBVERTIAM A ORDEME A ESTRUTURA POLITICA-SOCIAL DO BRASILO VG COM O FIM DE ESTABELECER DITADURA DE PARTIDO POLITICO (PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL) PTVG OFENDIAM MORALMENTE AUTORIDADES POR INCONFORMISMO POLITICO-SOCIAL VIDE PANFLETO SÔBRE PRISÕES NA “USP” E DE COMO SÃO CHAMADOS OS MILITARES E O GOVÊRNO VG EM ANEXO PTVG INCITAVAM PÚBLICAMENTE VG COMPARECENDO EM COMÍCIOS VG PASSEATAS VG E DISTRIBUINDO PANFLETOS VG A SUBVERSÃO DA ORDOM POLITICA-SOCIAL (FLS 1840) PTVG A ANIMOSIDADE ENTRE CLASSES SOCIAIS E AS FÔRÇAS ARMADAS PTVG A LUTA PELA VIOLENCIA VG ENTRE CLASSES SOCIAIS PTVG A PARALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS (NAS REUNIÕES ESTUDAVAM DE COMO PARALIZAR O TRÁFEGO VG ATACAR MONTARIAS DA FÔRÇA PÚBLICA VG ALÉM DE DISTRIBUIR PANFLETOS DE INCITAMENTO PÚBLICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS COMO “USP VG PUC VG FEI” ETC (FLS 187 E 188) PTVG ESTANDO TODOS ENQUADRADOS NOS ARTIGOS TERCEIRO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO PTVG QUINTO VG 11 VG 12 VG 14 VG 21 VG 23 VG 29 VG 33 DOS NÚMEROS I VG III VG IV VG V E PARÁGRAFO ÚNICO PTVG 38 NS II VG III VG IV VG VI E 42 DO DECRETO-LEI N 314, DE 13.02.967 (CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL) PT ESTAH AINDA VG ENQUADRADO NO ARTIGO 43 O “SR JOSÉ BENEDITO DA SILVA” POR SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO PT



V – QUANTO AOS SENHORES “PE. JOSÉ CASAGRANDE VG PROFESSOR LAZARO DE PAULI VG ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS VG SRA ENEDINA IGNES PONTOGLIO VG CARLOS CALDEIRA FILHO E JORGE ROMEU DE PAIVA” VG NADA HÁ QUE OS INDICIE NESTE IPM PT



DO ESPOSTO VG CONCLUI-SE QUE EH NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA DOS SEGUINTES INDICIADOS BIPT “LAERCIO BARROS DOS SANTOS PTVG JOSÉ BENEDITO DA SILVA PTVG OLGA CASTILLO MODESTO PTVG EDNA CALIL DAHER ET DARCY CAMARGO” VG A FIM DE QUE OS MESMOS RESPONDAM PELOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL VG QUE LHES FORAM IMPUTADOS NESTE IPM E VG AFIM DE QUE VG A JUSTIÇA POSSA SE PREVENIR CONTRA POSSIVEIS FUGAS DE INDICIADOS COMO SÃO COMUNS EM PROCESSOS DÊSTE TIPO E VG QUE JAH ESTAVAM SENDO PREPARADAS PELOS INDICIADOS E OUTROS VG CONFORME CONSTA DESTES AUTOS (FLS 138) PT ESCLAREÇO QUE DOS INDICIADOS VG “RICARDO DE AZEVEDO E CESAR BORGES FERREIRA” JAH FOI DECRETADA A “PRISÃO PREVENTIVA” DURANTE O DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES PT



E COMO O FATO APURADO CONSTITUI CRIME DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR VG SEJAM ÊSTE AUTOS REMETIDOS AO EXMO SR. MAJOR-BRIGADEIRO-DO-AR JOSÉ FAZ DA SILVA” – COMANDANTE DA QUARTA ZONA AÉREA VG A QUEM INCUMBE SOLUCIONAR O MESMO E REMETÊ-LOS A AUTORIDADE COMPETENTE VG NA FORMA DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 117 DO C.J.M. PT



SÃO PAULO VG 13 DE OUTUBRO DE 1969 PT

ALFREDO BRUNO DE ABREU MENESCAL – TEN CEL AV

ENCARREGADO DO IPM PT

NUSISA SBRJ”.

domingo, 27 de março de 2011

EX-CABOS DA AERONÁUTICA LICENCIADOS E EXCLUÍDOS COMO "SUSPEITOS COMUNISTAS" - 1965 a 1974: Opiniões quanto a revisão das anistias dos ex-Cabo...

EX-CABOS DA AERONÁUTICA LICENCIADOS E EXCLUÍDOS COMO "SUSPEITOS COMUNISTAS" - 1965 a 1974: Opiniões quanto a revisão das anistias dos ex-Cabo...: ". Caros FABIANOS e leitores em geral, . Outros dois Comentários contundentes, e por excelência, de direito, dos companheiros de luta Jeová ..."

Caros FABIANOS e leitores em geral,

.
Outros dois Comentários contundentes, e por excelência, de direito, dos companheiros de luta Jeová Pedrosa Franco e Luiz Pimentel, extraímos deste PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64 e estamos publicando como outro Post para conhecimento e esclarecimento geral.

Os comentos referem-se a nossa publicação anterior intitulada: “Entendimentos, de direito, que algumas Autoridades do governo fingem não conhecer, preferindo as invencionices.” verbis:

.
COMENTÁRIOS:


.
JEOVÁ PEDROSA FRANCO – Ex-Cabo da FAB - Vítima da Portaria 1.104GM3/64. Escreveu…
em 26.março.2011 às 10:56 AM
.
Perfeitamente, caro Pedro.
.
A nossa anistia foi concedida pelo art. 8º. do ADCT, da CF-88, da Lei da Anistia e da Súmula Adminsitrativa da CA.

Portanto, desde as datas das promulgações/edições, dessas normas concessivas, todos aqueles que preenchiam os requisitos, estavam já anistiados; tinham o DIREITO ADQUIRIDO À ANISTIA.

VEJAMOS:

Art. 8º. do ADCT, da CF-88:

É concedida anistia aos que, (...), foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, (...), asseguradas as promoções, (...) a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, (...).

Lei nº. 10.559/02:

Art. 2º São declarados anistiados políticos aqueles que, (...), por motivação exclusivamente política, foram:

I - atingidos por atos (...) de exceção na plena abrangência do termo; XI - desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.

Nossa SÚMULA:

O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º, inciso II, do Regimento Interno da Comissão de Anistia, aprovado pela Portaria nº. 751, de 03 de julho de 2002, e considerando o resultado da deliberação da Proposta de Súmula Administrativa nº. 2002.07.0003-CA, na Segunda Sessão Extraordinária do Plenário da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de julho de 2002, resolve:

editar a seguinte Súmula Administrativa nº. 2002.07.0003-CA, para fins de aplicação nos requerimentos de anistia idênticos ou semelhantes:

A Portaria nº. 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política.

Conselheiro José Aves Paulino
Presidente
.
Jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

RE nº. 416.827-8, Santa Catarina, trechos do voto-vista do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto:

(...)

Pautado no brocardo latino tempus regit actum, mencionado principio estabelece que, em tese, a lei não pode alcançar fatos ocorridos em período anterior ao início de sua vigência (...).

(...)

Tem-se, assim, que, instaurada a relação jurídica, deve a mesma reger-se pela lei à época vigente, segundo o principiotempus regit actum (...).

5. É como pensa, em grau de reflexão mais abrangente, o ministro Gilmar Mendes (Relator) no que foi seguido pelos ministros Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa. Eis o que me parece o mais significativo trecho do voto de Sua Excelência:

(...)

(...) A partir desse entendimento, se o direito ao beneficio foi adquirido anteriormente à edição de nova lei (...), o seu cálculo deve ser efetuado de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos. ”

(...)

* Garantia que o Ministro Sepúlveda Pertence rotula como ‘direito adquirido qualificado’ a teor do voto proferido no RE 298.694 (Plenário DJ de 23.04.2004).

24. (...) Instituto pré-questionado neste recurso extraordinário e que, para além da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (art. 6º), faz parte do próprio corpo de dispositivos da Constituição Federal (inciso XXXVI do art. 5º), segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

26. (...) Pelo que se torna garantia constitucional contra mudanças legislativas eventualmente prejudiciais. Digo “prejudiciais” considerando que a nossa Constituição não proíbe a retroação em si da lei (inciso XXXVI do art. 5º). O que ela proíbe é a retroação lesiva ou prejudicial do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada enquanto situações jurídicas intrinsecamente proveitosas para alguém em particular.

27. (...).

É o que, no tema, se preocupa explicar pela invocação da parêmia do tempus regit actum, no sentido de que há um vinculo funcional permanente – vinculo de fidelidade – entre a originária relação jurídica e sua matriz legislativa. Ainda que essa matriz venha a ser derrogada ou até mesmo revogada, pois os efeitos por ela deflagrados passam a fazer parte da história de vida do respectivo beneficiário, (...). Daí porque dissemos nas páginas 9, 10 e 14 do nosso “Teoria da Constituição”, Editora Forense, 3ª Tiragem, ano de 2006:

“Cada vez mais nos convencemos de que os institutos do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, tem a unificá-los o fato de:

a) procederem, originariamente, de uma lei em sentido formal;
b) constituírem relações jurídicas do tipo concreto e de conteúdo proveitoso para alguém em particular.

(...)

Já no tocante àquilo que os diferencia, pensamos que tudo se hospeda é na fonte imediata de geração de cada um deles. Por hipótese, se um determinado funcionário alcança o tempo mínimo de 35 anos de contribuição previdenciária, ele ganha o direito à aposentadoria com proventos integrais, e esse direito, por fluir direta e exclusivamente de uma norma geral, se categoriza como adquirido. (...). O que fica imune à retroatividade danosa da nova Lei são determinados efeitos da velha regra legal. Sejam os efeitos deflagrados imediata e exclusivamente pela norma em abstrato (direito adquirido), (...). A distinção essencial é esta: a norma geral, enquanto “pedaço de vida humana objetivada” (RECASÉNS SICHES), pode ir embora do Ordenamento (por revogação) ou ter a sua carga protetiva quebrantada (por derrogação), mas não é exatamente isto que sucede com todos os seus efeitos. Aqueles efeitos que já se exteriorizaram sob a forma de direito adquirido, ou de ato jurídico perfeito, ou de coisa julgada, já não podem sofrer desfazimento, paralisia, ou quebrantamento. (...). O que fica intocável, portanto, é aquela dimensão da norma geral, que passou, em caráter definitivo, de pedaço de vida humana objetivada a pedaço de vida humana subjetivada. ”

28. (...) Seja porque as relações de previdência consubstanciam direitos sociais que, quanto mais adensados, mais concretizam os dois precitados fundamentos da República Federativa do Brasil (dignidade da pessoa humana e valores sociais do Trabalho), seja pelo caráter alimentar das aposentadorias e pensões, seja, enfim, porque assim determina a própria Constituição por modo direto. (...). Sendo que, tanto nessas prefigurações quanto naquela inicial (...) a garantia contra a retroatividade malsã do Direito legislado só opera em favor do titular do beneficio. Não do Estado que edita o ato de ordem legislativa. Pois exatamente contra o poder normativo-primário do Estado é que foi erigida a garantia constitucional da irretroatividade danosa. (...)

29. Avanço na fundamentação. A garantia constitucional da irretroatividade da lei gravosa já é, por principio, uma paliçada que se ergue contra as arremetidas do poder legislativo do Estado (este o próprio cenário histórico- político-liberal em que se deu, como sabido, a positivação das estelares figuras do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada como as principais manifestações pontuais do sumo principio da segurança jurídica).”
Autor: Jeová Pedrosa Franco
Email: jeovapedrosa@oi.com.br
.
------------------------------------------

LUIZ PIMENTEL – Ex-Cabo da FAB - Vítima da Portaria 1.104GM3/64. Escreveu…
em 26.março.2011 às 2:25 PM
.

EM RESUMO: É SÓ CUMPRIR O ART. 8º DO ADCT E A LEI 10.559/02, QUE REGULAMENTA OS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO, E, INDO ALÉM, COM OS PRESSUPOSTOS DA LEI REGULAMENTADORA; CONFORME ENTEDIMENTO JÁ PUBLICADO EM PARECER DA AGU, COM O 'APROVO' PRESIDENCIAL!

AGORA, PROCURAM “CABELO NA CASCA DO ÔVO” COM IMBRÓLIOS ! POR PROTELAÇÃO ?

TODOS ESSES BRILHANTES TRABALHOS JURÍDICOS, ELES, DECERTO CONHECEM; E FAZEM OUVIDOS DE MERCADOR...

Autor: LUIZ PIMENTEL
Email: pimentel.luiz@ig.com.br